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Como funciona?
A empresa seleciona o Estagiário (aprendiz) com o perfil desejado
e nos envia os seus dados para procedermos a devida legalização.
Custos para a Empresa, além da remuneração do estagiário:
Apenas R$ 81,00 no primeiro mês e R$ 70,00 mensais por Estagiário
durante a vigência do contrato.
Dúvidas
mais freqüentes:
01. Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes
na contratação de estagiários? O estágio não
é emprego. Não cria vínculo empregatício,
é regulamentado por legislação específica
(Lei 6.494/77 e Decreto 87.497/82). O estagiário não é
cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus a aviso prévio em caso
de rescisão contratual. Não tem direito a férias,
13º salário. Não tem contrato de experiência.
Não tem contribuição sindical e nem verbas rescisórias.
Sobre a bolsa-estágio não incidem INSS e FGTS.
02. Qual é o piso salarial obrigatório do estagiário?
Não existe piso salarial, a empresa é quem estipula quanto
será a remuneração mensal do estagiário.
Use os nossos serviços. Estamos à sua disposição
pelo telefone número 11 4184-6633 e pelo e-mail gm.alp@terra.com.br
.
DÚVIDAS
• 01. O que é estágio?
o Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional
e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação
em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo
realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas
de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação
da instituição de ensino.
• 02. Quem pode contratar estagiário?
o Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, portadoras
de CNPJ.
• 03. Quem pode ser estagiário?
o Alunos com idade a partir de 16 anos regularmente matriculados que freqüentem,
efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público
e particular, de educação superior, de educação
profissional, do ensino médio regular e supletivo, e de educação
especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos
da administração pública e instituições
de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área
de formação.
• 04. Por que o estágio é necessário para o
estudante?
o O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui
para a formação do futuro profissional porque permite ao
estudante:
- a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos,
motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação
das matérias curriculares;
- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho,
proporcionando contato com o futuro meio profissional;
- adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência
da produtividade, a observação e comunicação
concisa de idéias e experiências adquiridas e incentivando
e estimulando o senso crítico e a criatividade;
- definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais
deficiências e buscar seu aprimoramento ;
- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento
de empresas e instituições em geral, facilitando sua integração,
além de propiciar melhor relacionamento humano e social.
• 05. O estágio visa somente a formação profissional
do estudante?
o A Legislação considera estágio curricular as atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante
pela participação em situações reais de vida
e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto
a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade
e coordenação da instituição de ensino.
• 06. Quais os encargos e obrigações trabalhistas
existentes na contratação de estagiários?
o O estágio de estudantes não se confunde e não deve
se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer
de duração indeterminada. São figuras totalmente
distintas. O estágio não é, portanto, emprego; logo,
não cria vínculo empregatício entre as partes e é
regulamentado por legislação específica (Lei 6494/77
e Decreto 87.497/82).
Por não ser empregado, o estagiário não é
cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em
caso de rescisão contratual, não tem direito a férias,
nem a 13º salário; ao estagiário, também, não
se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência,
contribuição sindical e verbas rescisórias.
Sobre a Bolsa-estágio não incidem contribuições
para o INSS, nem para o FGTS.
• 07. Qual a duração permitida para a jornada diária
de estágio?
o Pela legislação vigente, não há carga horária
mínima ou máxima permitida para o estágio; a exigência
é que o horário do estágio não conflite com
o horário escolar ou prejudique seus estudos. No entanto, recomendamos
que a jornada diária não ultrapasse o máximo de 8
horas, para que seja admitida uma margem de tempo para locomoção
e refeição, sem prejuízo dos compromissos escolares.
Nos períodos de férias escolares a jornada de estágio
será estabelecida em comum acordo entre estagiário e a empresa
concedente, sempre com a interveniência da Instituição
de Ensino.
• 08. Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário
pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
o O estagiário NÃO tem direito aos benefícios assegurados
aos demais empregados da empresa, tais como, vale-alimentação,
vale-transporte, assistência médica, etc. No entanto, por
liberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários,
contudo, é aconselhável que não sejam descontados
da Bolsa-estágio do estudante.
• 09. Embora a legislação específica garanta
que o estágio não cria vínculo empregatício,
o que é necessário, na prática, para evitar-se esse
risco?
o O Termo de Compromisso de Estágio, vinculado e em conjunto com
o instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), mais
o Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais, constituem componentes
exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de
vínculo empregatício. Além disso, deve a empresa
concedente verificar a regularidade da situação escolar
do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento
de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das
atividades de estágio, porque descaracterizam a condição
legal de estagiário, podendo, neste caso, gerar vínculo
empregatício.
• 10. É obrigatório o registro do estágio na
carteira profissional do estudante (CTPS)?
o A Lei n.º 6494/77 e o Decreto n.º 87497/82 não tratam
da anotação do estágio na respectiva Carteira de
Trabalho e Previdência social - CTPS. O *Ministério do Trabalho,
inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não
é necessário a anotação do estágio
na CTPS do estudante.
i
* O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício
Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento
no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio
ou de agentes de integração efetuarem a anotação
do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS)
dos estagiários contratados.
• 11. O estagiário pode receber comissões, ajuda de
custo para fazer viagens e horas extras?
o Estágio não é emprego e, portanto, não se
aplica ao estagiário o dispositivo da legislação
trabalhista, no que se refere a horas extras e comissões. Despesas
com eventuais viagens curtas ou trabalhos externos, que não prejudiquem
o horário escolar poderão incluir reembolso das despesas
extras.
• 12. O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido
antes do seu término?
o Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário e, eventualmente,
por solicitação da instituição de ensino quando
for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas
para o estágio.
• 13. O pagamento da Bolsa-estágio é obrigatório?
o Não. No entanto, conforme previsto na própria legislação,
o estagiário poderá receber uma bolsa-estágio para
subsidiar os seus gastos escolares e pessoais.
• 14. Quem paga a Bolsa-estágio?
o A Bolsa-estágio mensal deve ser paga pela empresa concedente
do estágio, diretamente ao estagiário.
• 15. Quem determina o valor da Bolsa-estágio?
o Cabe à empresa definir o respectivo valor, considerando, inclusive,
o alto custo das mensalidades escolares e outras despesas suportadas pelo
Estudante.
• 16. - Faltas justificadas podem ser descontadas?
o Diferentemente da CLT, os direitos e as obrigações do
Estagiário - e os da Empresa ou Instituição concedente
do estágio - são regidos exclusivamente pelo Contrato de
Estágio, documento legal que baliza, formaliza e regulamenta estas
contratações. As condições que a Empresa e
o Estudante devem cumprir são aquelas explicitadas no Contrato
de Estágio, assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição
de Ensino. Desta forma, a priori, a remuneração da bolsa-estágio
pressupõe a contrapartida do cumprimento da atividade prevista
em contrato. Reduções na atividade - independentemente do
motivo - poderão corresponder à redução proporcional
da remuneração contratada ou, a compensação
das horas não estagiadas.
• 17. Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais
as coberturas?
o Pela legislação vigente, o Seguro contra Acidentes Pessoais
a favor do estagiário pode ser providenciado pela empresa concedente
ou pela Instituição de Ensino, diretamente, ou através
do agente de integração. A cobertura abrange acidentes pessoais
ocorridos com o estudante, durante o período de vigência
do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando,
portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados
cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por
acidente. Os valores de indenizações constam do Certificado
de Seguro de Acidentes Pessoais, previsto no Contrato de Estágio.
• 18. O estagiário paga imposto de renda?
o Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção
da Tabela do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, corrigida periodicamente
e aplicável a rendimentos de qualquer natureza. Sendo um desconto
na fonte, deverá ser feito diretamente pela empresa.
• 19. Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa
efetivar o estagiário?
o Não há definição legal a respeito; no entanto,
as Instituições de Ensino e nós recomendamos que
a efetivação ocorra após um período mínimo
de 6 meses de estágio, para que a empresa tenha critérios
suficientes para uma avaliação adequada do potencial do
estudante.
• 20. A quem cabe a fiscalização do estágio
nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
o A fiscalização do estágio nas empresas é
de competência do Ministério do Trabalho, através
dos agentes de fiscalização; a partir dos dispositivos da
legislação vigente (lei 6494/77 e decreto 87.497/82). Os
documentos exigidos são: Acordo de Cooperação entre
a Instituição de Ensino e a Empresa concedente do estágio;
Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a empresa com
assinatura da Instituição de Ensino; Certificado Individual
de Seguro de Acidentes Pessoais.
• 21. Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação
(mestrado ou doutorado)? E a estudantes estrangeiros?
o De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser estagiários
os estudantes de educação superior. Em termos amplos, ao
considerarmos os cursos de pós-graduação, como de
nível superior, como realmente o são, há possibilidade
de contratar-se tais estudantes como estagiários, de acordo com
a legislação vigente, desde que haja aprovação
e interveniência da respectiva Instituição de Ensino.
Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em instituição
oficial ou reconhecidas têm o mesmo direito dos nacionais.
• 22. É possível contratar-se, como estagiário,
um estudante que terminou o curso?
o Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da
carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva
conclusão do curso; no entanto, nestes casos, a contratação
deverá ter por base uma declaração da instituição
de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante,
pois a vigência do Contrato de Estágio não poderá
ultrapassá-la.
• 23. O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e
estagiário?
o a) funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde
que os horários não conflitem inclusive com o horário
escolar.
b) funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que
seja em áreas distintas, com horários distintos e sem conflito
com o horário escolar.
Em ambos os casos, deverá ser formalizado o Acordo de Cooperação
e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições
do estágio.(horário, atividades, vigência, seguro,
etc.).
• 24. Por que o estágio interessa para a empresa?
o - Antecipa a preparação e a formação de
um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos
talentos, preparando a empresa para o futuro;
- Cria e mantém um espírito de renovação e
oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente
para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;
- É um eficiente recurso de formação e aprimoramento
de futuros profissionais, sem vícios, de acordo com a área,
perfil e escolaridade requerida;
- Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais,
reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários
a que está sujeita, quando contrata profissionais recém-formados,
sem prática, permitindo ampliar ou renovar seus quadros funcionais,
técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
- Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes
da não vinculação empregatícia;
- Dispõe de no mínimo 06 meses para desenvolver e testar
o desempenho do estagiário;
Por custo mínimo, permite a empresa formar / treinar uma reserva
estratégica para ser usada nas emergências (expansão,
picos de produção, reposição, faltas, férias,
etc.);
Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas
gerações de profissionais que o País necessita.
• 25. Por que a escola deve participar do estágio?
o O estágio caracteriza-se como um componente do processo de formação
do estudante, com objetivos educacionais-formativos e como fator de interesse
pedagógico; portanto, como procedimento didático-pedagógico,
é atividade de competência da Instituição de
Ensino, que dispõe sobre as condições e requisitos
para a realização do estágio de seus alunos, bem
como, pelos processos de acompanhamento, supervisão e avaliação.
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